Plano de Saúde cobrou internação urgente alegando carência. O quefazer?

Muitos planos de saúde cobram pela internação de pacientes que estão em
período de carência, mesmo sabendo que casos urgentes não podem ser
tratados da mesma maneira que casos que não têm essa classificação. Isso
gera um custo elevado para o paciente que não conhece seus direitos. O
paciente acaba pagando por uma internação que deveria ser coberta pela
operadora de saúde e sofrendo um prejuízo financeiro importante, que
pode ser reembolsado judicialmente.


Tem plano de saúde, está em período de carência, precisou ser internado por
uma urgência e o plano de saúde não cobriu a internação? Procure um
advogado especializado em Direito da Saúde para buscar o reembolso.
Além de reembolsar o paciente lesado, a operadora de saúde que age dessa
forma abusiva também pode ser obrigada a indenizar os danos morais
daqueles que foram colocados nessa posição, principalmente se a situação
era de risco grave à saúde ou à vida.


Um pedido indenizatório ganha ainda mais peso em casos em que o
hospital pressiona o paciente ou o seu acompanhante a pagar pela
internação para que não sejam transferidos para um hospital da rede
pública de saúde.


Quem paga um plano de saúde certamente não o faz por capricho. A ideia é
ter um atendimento com maior qualidade quando necessário.
Quando esse atendimento melhor é negado em decorrência de uma
carência que não deveria ser aplicada em casos urgentes, naturalmente
surge uma sensação de angústia que o Poder Judiciário, na maioria dos
casos, não entende apenas como um mero aborrecimento, e sim como um
dano claro à dignidade da pessoa.


Para buscar o seu direito, não é necessário aguardar a alta hospitalar, pois
nunca se sabe com precisão quanto tempo ela levará ou qual será o valor
total das diárias hospitalares. Havendo prescrição médica que indique a
necessidade de internação, com demonstração do risco concreto de
agravamento do quadro clínico do paciente, incluindo risco de morte, a
probabilidade de seu direito ser observado por um juiz rapidamente é alta.


A Lei dos Planos de Saúde é clara: após cumprir o prazo de 24 horas de
carência, o beneficiário tem direito a todo o tratamento necessário, sem
limite de tempo, até a alta. Portanto, quem contrata um plano de saúde,
após 24 horas, deve ter sua cobertura imediatamente garantida pela
operadora quando se trata de urgência.


Diariamente, várias pessoas se veem nessa situação, com aquela sensação
de desamparo, medo de não ser atendidas e sem saber que a operadora de
saúde, que elas se esforçam para pagar e que deveria estar arcando
integralmente com os custos da internação, está negando atendimento por
mero cálculo econômico, pois, eventualmente, fica mais barata uma ação
judicial – quando proposta – do que a internação em si.


Caso esteja passando por algo assim ou conheça alguém em situação
semelhante, compartilhe esta informação. Isso poderá ajudar muita gente
que, no desespero, se endivida para pagar uma internação que o seu plano
de saúde obrigatoriamente deveria cobrir.


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