Muitos planos de saúde cobram pela internação de pacientes que estão em período de carência, mesmo sabendo que casos urgentes não podem ser tratados da mesma maneira que casos que não têm essa classificação. Isso gera um custo elevado para o paciente que não conhece seus direitos. O paciente acaba pagando por uma internação que deveria ser coberta pela operadora de saúde e sofrendo um prejuízo financeiro importante, que pode ser reembolsado judicialmente.
Tem plano de saúde, está em período de carência, precisou ser internado por uma urgência e o plano de saúde não cobriu a internação? Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para buscar o reembolso. Além de reembolsar o paciente lesado, a operadora de saúde que age dessa forma abusiva também pode ser obrigada a indenizar os danos morais daqueles que foram colocados nessa posição, principalmente se a situação era de risco grave à saúde ou à vida.
Um pedido indenizatório ganha ainda mais peso em casos em que o hospital pressiona o paciente ou o seu acompanhante a pagar pela internação para que não sejam transferidos para um hospital da rede pública de saúde.
Quem paga um plano de saúde certamente não o faz por capricho. A ideia é ter um atendimento com maior qualidade quando necessário. Quando esse atendimento melhor é negado em decorrência de uma carência que não deveria ser aplicada em casos urgentes, naturalmente surge uma sensação de angústia que o Poder Judiciário, na maioria dos casos, não entende apenas como um mero aborrecimento, e sim como um dano claro à dignidade da pessoa.
Para buscar o seu direito, não é necessário aguardar a alta hospitalar, pois nunca se sabe com precisão quanto tempo ela levará ou qual será o valor total das diárias hospitalares. Havendo prescrição médica que indique a necessidade de internação, com demonstração do risco concreto de agravamento do quadro clínico do paciente, incluindo risco de morte, a probabilidade de seu direito ser observado por um juiz rapidamente é alta.
A Lei dos Planos de Saúde é clara: após cumprir o prazo de 24 horas de carência, o beneficiário tem direito a todo o tratamento necessário, sem limite de tempo, até a alta. Portanto, quem contrata um plano de saúde, após 24 horas, deve ter sua cobertura imediatamente garantida pela operadora quando se trata de urgência.
Diariamente, várias pessoas se veem nessa situação, com aquela sensação de desamparo, medo de não serem atendidas e sem saber que a operadora de saúde, que elas se esforçam para pagar e que deveria estar arcando integralmente com os custos da internação, está negando atendimento por mero cálculo econômico, pois, eventualmente, fica mais barata uma ação judicial – quando proposta – do que a internação em si.
Caso esteja passando por algo assim ou conheça alguém em situação semelhante, compartilhe esta informação. Isso poderá ajudar muita gente que, no desespero, se endivida para pagar uma internação que o seu plano de saúde obrigatoriamente deveria cobrir.
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